quarta-feira, 10 de outubro de 2018

A importância da Lei de incentivo à cultura

Organização - Necessária


O desmantelo praticado pelo governo anterior em diversas áreas, com uma sucessão de escândalos de corrupção e desvios, só fez agravar na sociedade brasileira o sentimento de descrença generalizada em relação à administração dos recursos públicos. Como resultado de tamanho descrédito, até mesmo algumas boas instituições existentes há muito tempo passaram a ser duramente criticadas por parcela significativa da opinião pública. É o caso, por exemplo, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a Lei Rouanet, uma importante iniciativa para fomentar a atividade cultural no país. 

Ao contrário do que muitos brasileiros imaginam, a lei de incentivo à cultura é um avanço que deve ser preservado. É evidente que vários ajustes são necessários para que se corrijam distorções, mas a legislação tem uma importância inquestionável. Nesse curto período à frente do Ministério da Cultura, constatamos que os mecanismos de fiscalização e controle em relação aos projetos viabilizados pela lei estão desatualizados e precisam ser aperfeiçoados com urgência. É exatamente a partir de tal deficiência que surgem os maiores problemas envolvendo irregularidades ou desvios de finalidade dos mais variados tipos. Entretanto, é possível corrigir os rumos sem acabar com a Lei Rouanet, o que só prejudicaria a cultura brasileira. 

Há algumas semanas, o Ministério da Cultura divulgou uma lista com 96 projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram suas prestações de contas aprovadas e outros 31 reprovados. Esse último grupo terá de devolver aos cofres públicos, por meio de um depósito na conta do Fundo Nacional da Cultura (FNC), mais de R$ 4,7 milhões, o que corresponde ao valor total reprovado acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança. Entre os motivos para a reprovação, estão o descumprimento do objeto ou do objetivo do projeto, omissão na prestação de contas, falha na análise financeira, entre outros
(www.cultura.gov.br).

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