quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Centro Nacional de Arqueologia

Patrimônio – História


A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937, e são reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216. A criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - como Unidade Especial e integrante do Comitê Gestor do Instituto - atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da área de gestão do patrimônio arqueológico, no Iphan, sendo normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009. 

Cabe ao CNA a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do Patrimônio Arqueológico Brasileiro, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas que, em duas décadas, aumentaram de cinco para quase mil ações por ano. Entre as principais atividades do Centro estão o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico); a autorização e a permissão para realização de pesquisas arqueológicas, o acompanhamento e fiscalização dessas pesquisas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico. (http://portal.iphan.gov.br).a

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