sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Como funciona o mecanismo de fomento cultural?


Lei - Incentivo

Principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem, a projetos culturais, parte do Imposto de Renda (IR) devido. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

O objetivo da lei é incentivar a produção cultural. Para isso, a União abre mão de uma parte do Imposto de Renda, a fim de que esses recursos sejam aplicados em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). A seleção é feita com base em critérios técnicos, já que a lei proíbe o MinC de qualquer avaliação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural das propostas apresentadas.

Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar da Lei Rouanet e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, podem propor projetos.

Depois que o projeto cultural é admitido pelo MinC, o proponente deve buscar apoio financeiro diretamente junto aos investidores culturais (pessoas físicas ou jurídicas). Os recursos destinados ao projeto poderão, então, ser abatidos do Imposto de Renda. No caso de pessoas jurídicas, somente poderão se beneficiar da isenção fiscal aquelas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.

Além do abatimento no IR, pessoas jurídicas contam com outros dois atrativos: a inserção da própria marca nas peças de divulgação do projeto e até 10% do produto cultural resultante, na forma de ingressos, vagas (em cursos ou seminários) e publicações, entre outros, o que também serve para ações de marketing das empresas.

A apresentação de propostas culturais ao MinC deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. (www.cultura.gov.br).

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